1º Cartório de Zé Doca

Pode fazer inventário no cartório? Como?

Sim, o inventário pode ser feito em cartório.

O inventário é o processo que organiza e legaliza a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. E a boa notícia é que, na maioria dos casos, ele pode ser feito diretamente no cartório, de forma mais rápida, prática e menos burocrática.

Com as novas regras do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 571/2024), esse processo ficou ainda mais acessível. Veja como funciona:

Quando o inventário pode ser feito no cartório?

O inventário extrajudicial (no cartório) pode ser feito quando:

Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;

Há um advogado acompanhando o processo;

Os documentos necessários estão completos.


Mesmo que exista testamento ou herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o inventário no cartório — desde que haja autorização da Justiça.

Quais documentos são necessários?

Alguns dos documentos exigidos são:

Certidão de óbito da pessoa falecida;

Documentos dos herdeiros;

Matrículas dos imóveis;

Certidões fiscais;

Comprovante de pagamento do imposto (ITCMD).


O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial. Dependendo do caso, pode ser concluído em poucos dias.

Para mais informações, acesse: Colégio Notarial do Brasil

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