Sim, o inventário pode ser feito em cartório.
O inventário é o processo que organiza e legaliza a partilha dos bens de uma pessoa que faleceu. E a boa notícia é que, na maioria dos casos, ele pode ser feito diretamente no cartório, de forma mais rápida, prática e menos burocrática.
Com as novas regras do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 571/2024), esse processo ficou ainda mais acessível. Veja como funciona:
Quando o inventário pode ser feito no cartório?
O inventário extrajudicial (no cartório) pode ser feito quando:
Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
Há um advogado acompanhando o processo;
Os documentos necessários estão completos.
Mesmo que exista testamento ou herdeiros menores ou incapazes, é possível realizar o inventário no cartório — desde que haja autorização da Justiça.
Quais documentos são necessários?
Alguns dos documentos exigidos são:
Certidão de óbito da pessoa falecida;
Documentos dos herdeiros;
Matrículas dos imóveis;
Certidões fiscais;
Comprovante de pagamento do imposto (ITCMD).
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial. Dependendo do caso, pode ser concluído em poucos dias.
Para mais informações, acesse: Colégio Notarial do Brasil
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