O divórcio pode ser feito diretamente no cartório quando há acordo entre as partes. Com a nova Resolução nº 571/2024 do CNJ, mesmo quando há testamento e/ou casais com filhos menores ou incapazes podem optar por essa modalidade, desde que todas as questões relacionadas aos filhos (como guarda, pensão e visitas) já tenham sido resolvidas na Justiça.
O procedimento é realizado por escritura pública, com a presença obrigatória de um advogado representando uma ou ambas as partes.