1º Cartório de Zé Doca

Qual a diferença de ser protestado e de ter o nome no Serasa?

Ser protestado significa ter uma dívida reconhecida oficialmente em cartório, tornando-se uma comprovação pública do não pagamento. Já a inclusão no Serasa ocorre quando uma empresa credora informa um débito não quitado a um banco de dados privado.

A principal diferença entre ambos está na formalidade do ato e nas consequências dele para a vida da pessoa. 

O protesto é um ato público, lavrado em cartório, acessível a qualquer interessado e com maior impacto na reputação do devedor, dificultando financiamentos e outras transações. 

Já a negativação no Serasa é uma anotação em um banco de dados privado, afetando a pontuação de crédito e a concessão de crédito, mas sem o mesmo peso formal do protesto.

Para mais informações, acesse: Cartórios de Protesto